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Após a conclusão de ação fiscal, a autoridade tributária constituiu crédito tributário na ordem de 7.801 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) relativo ao descumprimento de obrigação principal (ICMS). Insatisfeito, o contribuinte deu início, tempestivamente, ao contencioso fiscal e, na inicial, juntou todos os documentos e provas necessárias à sua defesa. A decisão da julgadora de primeira instância foi pela manutenção do lançamento tributário, fato que ensejou o Recurso Voluntário por parte do contribuinte. Porém, este foi realizado em dez dias, o prazo previsto na legislação. A decisão emanada por uma das Câmaras Permanentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF) acompanhou a decisão do órgão de primeira instância. Na sequência, o contribuinte utilizou o direito e protocolou o recurso de reconsideração. Sobre o caso é correto afirmar que
A respeito da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, como dispõe a legislação tributária do Pará, é correto afirmar o seguinte:
Uma servidora pública, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais (CAT-AF-01), durante os atos preparatórios de conclusão de determinado procedimento fiscal, observou a realização de fraude. Constituiu crédito tributário na ordem 165.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), representando 33% do movimento econômico conhecido no período de referência. Sobre esse caso é correto afirmar o seguinte:
Sobre denúncia espontânea, a legislação tributária estadual do Pará prevê o seguinte:
Luis Inácio Gomes, solteiro, nasceu em Belém (PA) e, nos últimos 40 anos, residiu em Florianópolis (SC). Faleceu no dia 12 de janeiro de 2022, teve seu inventário realizado em Florianópolis (SC) e deixou os seguintes bens como herança a seus dois únicos filhos:

- apartamento localizado em São Paulo (SP);
- imóvel rural localizado em Santarém (PA);
- veículo leve registrado no Detran/SP;
- ações preferenciais da Petrobrás;
- casa localizada em Belém (PA);
- casa localizada em Florianópolis (SC).

Sobre o ITCMD relativo às transmissões dos bens herdados, será devido ao Estado do Pará