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O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado em um barraco pela Vigilância Sanitária desamparado e em precárias condições de saúde. Diante dos riscos a que vinha sendo exposto, foi colocado em instituição de acolhimento que atende idosos. Estudos psicossociais apontaram que o Sr. José Alfredo possui dois filhos, Antônio (30 anos) e Manoel (32 anos), e esposa, Sra. Ana Maria (55 anos), de quem está separado de corpos, mas não divorciado ou separado judicialmente. Em razão dessa informação, cogitou-se a propositura de ação de alimentos face aos filhos e à esposa, mas o idoso recusa peremptoriamente que a ação seja movida perante seu filho Manoel e sua esposa, desejando que apenas Antônio figure como polo passivo da ação. Segundo o idoso, Antônio seria um empresário bem sucedido, com boas condições financeiras, enquanto Manoel seria profissional autônomo da construção civil, que padece com dificuldades para sobreviver, o mesmo ocorrendo com sua esposa. À luz do Estatuto do Idoso, o Sr. José Alfredo:

Cláudio e Márcia, devidamente habilitados por sua comarca de origem, foram contatados, via Cadastro Nacional de Adoção, para conhecer as gêmeas Amélia e Clarisse (4 anos), acolhidas em estado diverso do domicílio do casal e que estão destituídas do poder familiar com trânsito em julgado da sentença. Após meses de visitação, foi deferida a guarda para o casal. Na propositura da adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o casal:
“Vivemos numa época em que um notório desenvolvimento científico mescla-se a um silenciamento ou a uma espetacularização acerca da morte. (...) Em tal contexto o velho passa a ser um sujeito vazio, impossível de ser compreendido, em relação ao qual não se tem sequer paciência. (...) O idoso é jogado para as margens da experiência social e cultural, e seu acolhimento dependerá de sua incorporação ao mercado.” (AGRA DO Ó, A. Norbert Elias e uma narrativa acerca do envelhecimento e da morte. Apud COIMBRA, J.C. O psicólogo, o sistema de justiça e os casos de violência intrafamiliar contra idosos. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).

Verificamos que apesar da promulgação da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e da criação de Varas do Idoso em alguns estados brasileiros, tais Varas, majoritariamente, não contam com equipes técnicas lotadas nestas serventias. Tal fenômeno pode ser compreendido pela:
“ De acordo com o elatório [Mundial sobre iol ncia e Saúde da OMS], em 48 pesquisas realizadas com populações do mundo todo, de 10% a 69% das mulheres relataram ter sofrido agressão física por um parceiro íntimo em alguma ocasião de sua vida. (...) A violência doméstica e o estupro seriam a sexta maior causa de anos de vida perdidos por morte ou incapacidade física em mulheres de 15 a 24 anos – mais do que todo tipo de câncer, acidentes de trânsito e guerras.” (MORGADO, osana. Mulheres em situação de violência doméstica: limites e possibilidades de enfrentamento. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).

Os dados mundiais disponíveis suscitam a necessidade de retomar-se a ideia de que a violência doméstica expressa:
“ Desde o início do século X X, popularizava-se entre os cientistas a antropometria, medição de ossos, crânios e cérebros que, por meio de comparações, pretendiam comprovar a inferioridade de determinados segmentos sociais, [tendo sido famosas] as teses de Paul Broca e Cesare Lombroso." ( COIMBRA, . Jovens pobres. In FRAFA, P. C. Jovens em tempo real. Rio de Janeiro: DP&A, 2003).

Atuante em um período de constituição das primeiras alianças entre os discursos “psi" e o direito, Lombroso se tornou bastante conhecido por sua Antropologia Criminal, tendo sido responsável por categorizar indivíduos como: