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Conforme aponta a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido mediante Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG Estrutura Conceitual de 2019), a entidade que reporta é a entidade que é obrigada a, ou decide, elaborar demonstrações contábeis. Assim, o objetivo das demonstrações contábeis consiste em fornecer informações financeiras sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta. Portanto, conforme a NBC TG Estrutura Conceitual de 2019, pode-se afirmar que Patrimônio Líquido é participação residual
A Lei nº 4.320/1964 determina que o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil e, portanto, ao exercício financeiro pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. As despesas que são empenhadas, mas não pagas até o último dia do ano civil (ou 31 de dezembro) são consideradas como Restos a Pagar, os quais são divididos em processados e não processados. Acerca dos Restos a pagar, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), pode-se afirmar que os restos a pagar
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art.70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, que possui diversas competências. Portanto, não consiste em uma das competências do Tribunal de Contas:
A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme § 1° da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Isso deve ocorrer por meio do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições relativos às operações de crédito. Sobre as operações de crédito, pode-se afirmar que
De acordo com o Art.17 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa obrigatória de caráter continuado é compreendida como “despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Sabe-se que a despesa total com pessoal, como uma das modalidades de despessas continuadas, não poderá exceder certos percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração. Sobre os limites da despesa total com pessoal estabelecidos na referida Lei, pode-se afirmar que a despesa total com pessoal não poderá exceder