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A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa de um Estado da Federação, após receber as propostas da lei orçamentária e das emendas dos deputados, procedeu à análise das propostas de emendas. A proposta que pode ser admitida, por estar de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964, é:

Ao final de um determinado exercício, os dados da execução orçamentária foram levantados pela Contabilidade, conforme o quadro a seguir.



A partir das informações do quadro e considerando que 10% das despesas liquidadas não foram pagas, o valor total inscrito em restos a pagar é de:

Ao final de um determinado exercício, os dados da execução orçamentária foram levantados pela Contabilidade, conforme o quadro a seguir.



Considerando-se as informações do quadro e as regras de elaboração do Balanço Orçamentário, pode-se afirmar que:

A sessão de patrimônio de um ente da federação estava procedendo ao levantamento dos itens patrimoniais do ente para verificar a necessidade de reavaliação ou reconhecimento de perdas. Os veículos de transporte de estudantes, com valor líquido contábil de 480.000,00, estão depreciados em 40%. A entidade estima o valor de uso do conjunto de ativos é 450.000,00. O valor de mercado dos ativos, nas condições atuais é de 430.000,00, com 10% de custos de alienação.

Em referência ao texto e de acordo com as disposições da NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, o valor a ser reconhecido como perda por redução ao valor recuperável do conjunto de ativos é:
A sessão de patrimônio de um ente da federação estava procedendo ao levantamento dos itens patrimoniais do ente para verificar a necessidade de reavaliação ou reconhecimento de perdas. Os veículos de transporte de estudantes, com valor líquido contábil de 480.000,00, estão depreciados em 40%. A entidade estima o valor de uso do conjunto de ativos é 450.000,00. O valor de mercado dos ativos, nas condições atuais é de 430.000,00, com 10% de custos de alienação.

Em referência ao texto e de acordo com as disposições da NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, o valor recuperável desse conjunto de ativos é: