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Às entidades, sem finalidade de lucro, aplicam-se os princípios fundamentais de contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. A Norma Brasileira de Contabilidade CTG 2001 (R3) “define as formalidades da escrituração contábil em forma digital, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)” e, no que trata do registro contábil, determina que contenha o número de identificação do lançamento, relacionado ao respectivo documento, de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem os fatos patrimoniais e, ainda:
A atualização das diretrizes dos procedimentos de auditoria interna governamental tem, entre seus propósitos, agregar valor à gestão, melhorar a governança, proteger o valor organizacional das instituições públicas e o gerenciamento de riscos. Segundo Castro (2018), o universo de risco pode ser desdobrado em três níveis. São eles:
Segundo Castro (2018) “os controles atuam em tempos e formas diferentes, mas voltados para resultados comuns, visando assegurar a conformidade da atividade a determinadas regras ou normas”. Conforme Castro, na Administração Pública, quanto ao momento em que é exercido, os controles são divididos, no tempo, em:
O trabalho pelo qual o auditor independente busca obter evidências apropriadas e suficientes, para expressar sua conclusão é denominado trabalho de asseguração. Esse procedimento tem como objetivo aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA Estrutura Conceitual, de 20 de novembro de 2015, em um trabalho de asseguração, existem cinco elementos, sendo eles:
As notas explicativas estão incluídas no conjunto completo de demonstrações contábeis e, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade – NBCTG26 (R5), “contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis” e “informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis”. Consoante o que dispõe essa norma, é correto afirmar que a entidade NÃO pode: