Filtrar


Questões por página:
A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados
A respeito da mora, considere:

I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.

IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.

Está correto o que se afirma APENAS em
Marcos foi contratado, em um mesmo instrumento, para prestar serviços de manutenção de máquinas agrícolas durante o período de colheita, simultaneamente, nas fazendas de Lourenço e Sérgio, comprometendo-se estes conjuntamente a pagar os serviços, parte em dinheiro e parte com um equino. Não tendo Lourenço e Sérgio cumprido a obrigação assumida e achando-se eles em mora, Marcos poderá cobrar a
Carlos é locatário de imóvel, em contrato celebrado com Romero no polo de locador. Rodolfo é o fiador das obrigações locatícias, renunciando ao benefício de ordem. Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos. Nesse caso,
Roberto doou aos filhos seu mais valioso imóvel em 20/10/2014 e, no mesmo dia, ofereceu em hipoteca outro imóvel para garantia de dívida por empréstimo que lhe foi concedido, em 19/09/2014, por seu amigo Pedro. Com a doação daquele imóvel, Roberto tornou-se insolvente, porque já tinha diversas dívidas vencidas e não pagas entre as quais a decorrente de negócios realizados com Manoel, sem garantia real, vencida em 08/09/2014 e não paga, além de contar com vários protestos cambiais. Em 18/11/2014 tomou emprestado de Antônio R$ 80.000,00, que não exigiu qualquer garantia e R$ 85.000,00 de Rodrigo, que exigiu fiança, prestada por José, mas Roberto também não pagou as dívidas a esses mutuantes. Nesses negócios, está configurada fraude contra credores, pela