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Do ponto de vista jurídico-legal, dois instrumentos são fundamentais para a formulação de projetos de trabalho profissional para o assistente social:
Um casal está inscrito no Cadastro Nacional de Adoção há 11 meses, quando recebe a indicação de uma criança, segundo o perfil escolhido, para, em caso de aceitação, dar início aos procedimentos da adoção. Ocorre que durante esse período o casal se separou, e a requerente, ao dar conhecimento da situação à assistente social da Vara da Infância e Juventude, informa que seu desejo pela adoção está mantido e que, embora o ex-marido tenha desistido do projeto, tem plenas condições de assumir sozinha os deveres da maternidade. Acrescenta que a separação em nada afetou seu desejo de ser mãe e que, tendo conhecido a criança indicada, já o sente como filho, razão pela qual solicita que seja iniciado o processo de adoção.
Mediante os novos fatos, a assistente social responsável pelo caso adota as seguintes providências:
Cada vez mais o assistente social tem sido chamado a atuar em processos de planejamento, avaliação e gestão em âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, não se deve confundir planejamento com plano, que se caracteriza por:
A orientação neoliberal assumida pelos Governos no Brasil nos últimos 25 anos repercutiu sobre as políticas sociais (notadamente aquelas vinculadas à Seguridade Social) e também sobre o exercício profissional do assistente social no âmbito dessas políticas. A partir da análise deste contexto, muitos autores vinculados à teoria crítica avaliam que há uma tendência à redefinição no próprio trabalho profissional do assistente social, que passa a ser requisitado para:
Maria, separada do marido há 10 meses, tendo com este um filho de três anos que, conforme regulamentação judicial de visita, fica com o pai durante fins de semana alternados, além de um dia na semana, no qual ele pega o filho na creche e o devolve à casa da mãe no dia seguinte, recorre à justiça pleiteando que o regime de visitação seja alterado para visitas sem pernoite, em local público, durante 4 horas, em um dos dias do final de semana. Alega que só agora descobriu que o ex-marido é homossexual e que desde a separação vive com um companheiro na mesma casa em que o filho frequenta durante as visitas. Informa ainda que foi instada a investigar a situação em razão das constantes referências que o filho fazia ao “amigo do papai”. Em sua contestação, o pai confirma a nova condição sexual, bem como o fato de estar morando com o companheiro, embora assegure que jamais permitiu que o filho presenciasse qualquer situação constrangedora tanto dentro de casa quanto na rua. Acrescenta ainda que, antes de saber da situação, a ex-mulher sempre comentava que o menino adorava visitá-lo e que falava com alegria dos passeios e brincadeiras que faziam nos dias de visita.

A assistente social a quem coube a realização da perícia determinada pelo juiz da Vara de Família, atestou a veracidade dos fatos relatados pelas partes, e, tendo ouvido a criança, observou que a relação entre ela e o pai é de confiança e bastante afetiva, assim como com seu parceiro, a quem se refere sem denotar qualquer estranhamento. Maria, entretanto, durante as entrevistas, manifestou repulsa pela situação, dizendo-se disposta a tudo para impedir que o filho conviva num ambiente que qualifica de imoral, promíscuo e perturbador do desenvolvimento psíquico e emocional, bem como comprometedor da formação do caráter e de princípios que norteiem as escolhas éticas e morais de qualquer criança.
Frente à natureza do conflito, a assistente social elabora laudo pericial no qual oferece ao juiz a seguinte sugestão: