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A Base Nacional Comum Curricular deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino, assim como as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o território nacional. Nesse viés, a Base, de forma explícita, assume o compromisso com a educação integral, reconhecendo que a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica:
Baseado nos eixos estruturantes das práticas pedagógicas e nas competências gerais da Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os quais são essenciais para a aprendizagem e o desenvolvimento da criança, a saber:
De acordo com o Artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009), ratificado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a etapa da Educação Infantil considera como eixos estruturantes das práticas pedagógicas:
“A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, direito da criança e dever do estado é um espaço de aprendizagem, de desenvolvimento e de formação cultural” (DCNEI/2009). Por isso, frequentar a instituição educativa é fundamental para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, sendo oferecida em:
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, em 06 de dezembro de 2018, o Parecer Orientativo CEE/MS nº 351/2018, que amparado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) regulamenta o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul para o Sistema Estadual de Ensino nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Pode-se afirmar que o currículo é: