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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. Ela também garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recurso público para a realização de ações de interesse público. A publicidade deve ser observada como preceito geral e o sigilo como exceção. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. A transparência, no âmbito da Administração Pública, ocorre de forma ativa e passiva. A transparência passiva

Um servidor ingressou na Administração Pública por meio de contrato temporário. Passado o prazo de contratação, ele foi enquadrado em cargos de provimento efetivo por meio de portarias. Descoberta a ilegalidade, a Administração pretende demitir o servidor. Para isso, aplica-se o seguinte entendimento:

A licitação é o processo administrativo utilizado pela Administração Pública e pelas demais pessoas indicadas pela lei, com o objetivo de garantir a isonomia, selecionar a melhor proposta e promover o desenvolvimento nacional sustentável, por meio de critérios objetivos e impessoais, para celebração de contratos.

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho de Rezende. Curso de Direito Administrativo.9ª Edição, Editora Método,2021, p.624.)

A nova Lei de Licitações é uma norma que atua no sentido de renovar o processo licitatório no Brasil, simplificando procedimentos, de modo a tornar mais dinâmico e competitivo o cenário de licitações. Ela inovou no ordenamento jurídico ao estabelecer um novo critério no julgamento das propostas chamado de:
A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Essa norma foi alterada pela Lei nº 14.230/2021 que, entre outras disposições, previu que não configura ato de improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. Essa previsão teve a constitucionalidade questionada e sua eficácia foi suspensa. A partir da leitura dessa prescrição, é possível afirmar que o texto: