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A Lei Federal nº 11.645 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Em seu Art.1º, essa lei, em seu § 2º, estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados:
Segundo o Art.21 da LDB, Lei Nº 9.394/1996, compõem a educação básica:
A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica em seu Art.3º que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei nº 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
A diversidade de povos indígenas ainda é bem grande no Brasil, mesmo com toda a história de conflitos ao longo da ocupação do território brasileiro. Essa diversidade pode ser exemplificada pelo Acre, com diversos povos e famílias linguísticas diferentes. Entre os povos a seguir, o que possui uma das maiores populações indígenas do estado do Acre é:
“É um obstáculo à formação docente a afirmação de que, para ensinar, basta saber o conteúdo a ser ensinado, uma vez que desconsidera outros tipos de saber próprios da docência. Essa afirmação, no entanto, não pode levar a inferências sobre a relatividade desse tipo de conhecimento, pois, se é verdade que ele não é suficiente para o trabalho docente, também é verdade que ele é condição mínima.”(CAVALCANTI, Lana de Souza. O ensino de geografia na escola. São Paulo: Papirus,2012. p 28).
Com base no fragmento, o ensino da geografia deve obedecer principalmente a seguinte concepção: