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As Resoluções do CONTRAN, como a Resolução nº 962/2022, que atualiza e consolida normas sobre o processo de habilitação, definem que o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ser realizados por qualquer médico ou psicólogo, independentemente de especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
Noções de Gestão de Pneus incluem a importância da calibragem correta para a segurança e economia de combustível. Pneus com pressão abaixo da recomendada aumentam o consumo, prejudicam a dirigibilidade e aceleram o desgaste, enquanto pneus com pressão excessiva podem reduzir a aderência em determinadas condições.
A Lei Federal n.º 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, estabelece que o exame toxicológico para detecção de uso de substâncias psicoativas é obrigatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, devendo ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN e com periodicidade definida em regulamentação.
A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, é definida como trânsito e deve ser regida pelo Código de Trânsito Brasileiro, garantindo a segurança e a fluidez.
Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deve, obrigatoriamente, possuir nível de escolaridade de ensino médio completo e comprovar experiência profissional prévia na condução de veículos automotores.