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A Procuradoria Jurídica do Município de Altinópolis percebe que um devedor contumaz de ISSQN, cujo crédito tributário já foi constituído e o sujeito passivo devidamente notificado, iniciou um rápido processo de alienação e transferência de seus imóveis para o nome de terceiros ("laranjas"), com o fim evidente de fraudar futura execução fiscal. Para estancar a fraude antes mesmo de ajuizar a execução, a Procuradoria propõe Medida Cautelar Fiscal. Segundo a Lei nº 8.397/1992:
Carlos, cidadão brasileiro e eleitor regularmente inscrito no município de Altinópolis, ajuíza Ação Popular com o objetivo de anular um contrato administrativo assinado pelo Executivo Municipal que acarretaria desvio de finalidade e grave lesão aos cofres públicos. Durante a fase instrutória do processo, Carlos desiste formalmente da ação. Conforme as regras procedimentais estritas da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), ocorrendo a desistência do autor:
Uma empresa que participou de um certame licitatório em Altinópolis impetra Mandado de Segurança individual com pedido liminar contra ato que a inabilitou, apontando como autoridade coatora o Prefeito Municipal. Ao receber a petição inicial e estando a mesma em devida ordem, o juiz defere o rito mandamental. Conforme a letra da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), qual providência processual imediata o juiz ordenará em relação às partes?
O Prefeito de Altinópolis e a Procuradoria Jurídica acompanham com preocupação diversas decisões de juízes de primeira instância em todo o país que estão afastando a aplicação de uma Lei Federal tributária, o que impacta os repasses constitucionais ao município. Visando pacificar o tema de forma vinculante, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altinópolis decide propor uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar a validade dessa lei federal. Tendo em vista as regras literais de controle de constitucionalidade concentrado (Lei nº 9.868/1999 e CF/88):
Uma associação de moradores do bairro central de Altinópolis, devidamente constituída há mais de dois anos, ajuíza Ação Civil Pública (ACP) em face do Município visando a condenação do ente público à reparação de danos causados por uma obra mal planejada que destruiu um coreto de valor histórico local. Com base nos aspectos processuais estritamente previstos na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):