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A Lei Orgânica do Município de José de Freitas estabelece que a alienação de bens imóveis do município a título oneroso exige, obrigatoriamente, prévia autorização do Poder Legislativo e a realização de procedimento licitatório, sendo proibida a alienação nos 180 dias que antecedem a posse do novo Prefeito.
A Lei Orgânica do Município de José de Freitas considera o transporte coletivo urbano como serviço público essencial, o que implica em sua prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão, com regulamentação e fiscalização pelo Poder Público Municipal.
Conforme a Lei Orgânica do Município de José de Freitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo são independentes e harmônicos entre si, e todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, sendo o Município uma unidade do Estado do Piauí com autonomia política, administrativa e financeira.
A Lei Orgânica do Município de José de Freitas estabelece que a alienação de bens imóveis a título oneroso, quando não proibida expressamente, exige prévia autorização do Poder Legislativo e a realização de procedimento licitatório, com exceção da doação de bens imóveis para entidades públicas ou filantrópicas, que independe de autorização legislativa.
O Estatuto dos Servidores Públicos de José de Freitas (PI) prevê que a estabilidade no serviço público municipal, após o cumprimento do período probatório, garante ao servidor o direito de não ser exonerado, mesmo em casos de comprovada insuficiência de desempenho, desde que não haja falta grave.