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Uma empresa que investe em programas de treinamento e desenvolvimento para seus funcionários, visando aprimorar suas competências técnicas e comportamentais, além de promover a atualização sobre novas tecnologias e metodologias de trabalho, está aplicando os princípios da educação corporativa, pois busca o crescimento profissional contínuo e a adaptação às demandas do mercado.
A exoneração de um servidor público estável, por desempenho insuficiente, após regular processo administrativo em que lhe foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, constitui um ato administrativo discricionário, passível de controle judicial quanto à sua legalidade e finalidade.
Em um ambiente de trabalho, é esperado que os colaboradores demonstrem respeito, pontualidade e discrição em suas interações, características que compõem a etiqueta profissional. Um colaborador que frequentemente interrompe colegas durante reuniões, utiliza vestimentas inadequadas para o ambiente corporativo e compartilha informações confidenciais da empresa em redes sociais demonstra um comportamento alinhado com as boas práticas de etiqueta no trabalho.
Um profissional de nível superior, ao se candidatar a uma vaga em uma grande empresa, elaborou um currículo destacando suas formações acadêmicas, experiências profissionais anteriores, cursos complementares e habilidades técnicas, mas omitiu informações sobre seus hobbies e interesses pessoais, considerando que tais dados seriam irrelevantes para a avaliação de seu mérito profissional. A omissão de tais informações, em um currículo pessoal, pode ser considerada inadequada, pois o currículo deve apresentar uma visão completa do candidato.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, um dos pilares do regime jurídico-administrativo brasileiro, confere à Administração Pública prerrogativas especiais em detrimento dos direitos dos particulares, como a desapropriação, mas tal poder deve ser exercido de forma limitada e sempre em conformidade com a lei e os direitos fundamentais.