Filtrar


Questões por página:
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como um de seus objetivos a formação humana integral, abrangendo o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, em seus aspectos cultural e ético, preparando-a para o exercício da cidadania e para o trabalho.
A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, rompe com a lógica anterior da situação irregular ao reconhecer crianças e adolescentes não mais como objetos de proteção estatal, mas como sujeitos de direitos, garantindo-lhes proteção sem desconsiderar sua autonomia e priorizando sempre seu interesse primordial.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) estabelecem que a organização do tempo e do espaço na Educação Infantil deve ser flexível e intencionalmente planejada pelo educador, de modo a promover a interação, a brincadeira e a exploração, garantindo que a criança construa sua identidade e autonomia em um ambiente seguro e acolhedor.
A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, representa uma mudança paradigmática ao reconhecer crianças e adolescentes não mais como meros objetos de proteção estatal, mas como sujeitos de direitos, o que implica garantir sua autonomia e priorizar seus interesses primordiais em todas as esferas de decisão.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes pela prática de ato infracional é de competência exclusiva do juiz, exigindo um devido processo legal para sua apuração e aplicação, diferentemente das medidas protetivas que podem ser estabelecidas pelo Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos.