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A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Penal (CPP) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre outras legislações, com o intuito de integrar e fortalecer a proteção e o desenvolvimento das crianças nos seus primeiros anos de vida.
A Política Nacional de Atenção Precoce, instituída pela Lei nº 13.257/2016, destina-se exclusivamente a crianças de 3 a 6 anos que necessitem de atendimento educacional especializado, visando potencializar seu processo de desenvolvimento e aprendizagem em cooperação com os serviços de saúde e assistência social.
Conforme o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), as políticas públicas voltadas para essa faixa etária devem orientar-se por diretrizes como a participação infantil na definição de ações que lhe digam respeito, o respeito aos ritmos de desenvolvimento e valorização da diversidade, e a redução das desigualdades no acesso a bens e serviços.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reafirma a prioridade absoluta na asseguração dos direitos da criança e impõe ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos e programas que atendam às especificidades da primeira infância, visando ao desenvolvimento integral, conforme estabelecido em seu artigo 3º.
A Lei nº 13.257/2016, ao estabelecer o Marco Legal da Primeira Infância, define este período como aquele que abrange os primeiros 72 meses de vida da criança, com o objetivo de garantir seu desenvolvimento integral e reconhecer a especificidade dessa fase para o desenvolvimento humano.