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Uma organização criminosa, sediada no exterior, enviava cargas de drogas para o Brasil, com o objetivo de que a substância entorpecente fosse distribuída em território nacional. A ação de envio ocorreu fora do país, mas a mercadoria deveria chegar e ser comercializada no Brasil. De acordo com o Código Penal brasileiro, o local considerado para a prática do crime será tanto o local da ação (envio) quanto o local onde deveria se produzir o resultado (consumação da distribuição), em aplicação da teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.
A lei penal excepcional, que é editada para regular um evento extraordinário e temporário, como um estado de sítio, retroage para beneficiar o réu caso o evento já tenha cessado quando da sua entrada em vigor, pois o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa não impede a aplicação de lei mais benéfica, mesmo que posterior à prática do fato.
A prática de lesão corporal culposa, quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se sujeita à Lei nº 9.099/1995, sendo aplicável o rito da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), inclusive quanto à possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência e à impossibilidade de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à prisão, em observância aos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana.
O crime de perigo de abandono de incapaz, previsto no artigo 136 do Código Penal, exige para sua configuração que o agente, dolosamente, exponha a perigo a vida ou a saúde de pessoa entregue à sua guarda, vigilância ou autoridade, sendo que a mera omissão, mesmo que culposa, em prover a vigilância necessária, não configura o delito, pois este exige uma conduta ativa de exposição ao perigo.
Um cidadão, residente no Brasil, envia uma encomenda contendo uma substância perigosa para um país estrangeiro. O destinatário abre a encomenda e falece em decorrência da exposição à substância. Sob a ótica do Direito Penal brasileiro, o local do crime será considerado tanto o local da ação (Brasil) quanto o local do resultado (país estrangeiro), em virtude da adoção da teoria da ubiquidade para a definição do lugar do crime.