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O Decreto Nº 7508/2011, ao regulamentar a Lei 8.080/90, dispõe que a organização dos serviços de saúde no âmbito do SUS deve observar as diretrizes de regionalização e hierarquização, garantindo que a gestão municipal se aproxime das necessidades de saúde de sua população.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabelece que a alocação de recursos na Atenção Primária à Saúde (APS) deve priorizar investimentos em infraestrutura física e tecnológica, com o objetivo de expandir a oferta de serviços de média e alta complexidade.
A Lei Complementar Nº 141/2012 dispõe sobre o financiamento do SUS, estabelecendo que os recursos repassados aos municípios para a saúde devem ser utilizados prioritariamente na contratação de serviços de terceiros e na aquisição de equipamentos de alta complexidade, em detrimento da atenção básica.
A regionalização e hierarquização, enquanto diretrizes do SUS, visam organizar o sistema de saúde com base na noção de território, utilizando indicadores epidemiológicos e demográficos para traçar o perfil de cada região e, assim, formular ações e serviços de saúde adequados às necessidades locais, promovendo maior resolutividade.
A descentralização no SUS implica a transferência de poder político, responsabilidades e recursos da esfera federal para as esferas estadual e municipal, permitindo que cada unidade federativa adapte suas políticas de saúde às necessidades específicas de sua população e comunidade.