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A Lei nº 14.026/2020, ao promover a atualização do marco legal do saneamento básico, atribuiu à Agência Nacional de Águas (ANA) novas competências, alterando sua denominação para Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e conferindo-lhe a prerrogativa de editar normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento em todo o território nacional.
A Lei nº 12.305/2010, ao instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define o conceito de destinação final ambientalmente adequada como aquela que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação energética e outras formas de aproveitamento, dissociando-se completamente de práticas como o reaproveitamento de materiais orgânicos para fertilização do solo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes claras para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, com o objetivo de promover a sustentabilidade e a destinação final ambientalmente adequada, sendo que a responsabilidade por seu cumprimento recai exclusivamente sobre as pessoas jurídicas.
A Lei nº 14.026/2020, ao atualizar o marco legal do saneamento básico, estabeleceu metas ambiciosas para a universalização dos serviços de água potável e coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033, além de determinar a obrigatoriedade de licitação para a concessão desses serviços, extinguindo os contratos de programa.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985/2000, tem como objetivo a proteção e a conservação da biodiversidade, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão de espaços territoriais com características naturais relevantes, sendo que a sua implementação é de responsabilidade exclusiva dos órgãos ambientais federais.