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Ao revisar o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), o engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa do setor químico solicitou ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) que confirmasse os valores aplicáveis ao Valor de Referência Tecnológico – Média Ponderada no Tempo (VRT-MPT), conforme previsto no Anexo no 13-A da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Esse anexo estabelece dois limites distintos, sendo o limite superior aplicável, exclusivamente, a um tipo específico de empresa, conforme definido na norma.
Com base no Anexo no 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas
Ao fiscalizar uma obra de revitalização de fachadas, um engenheiro de segurança do trabalho constatou que uma equipe de pintura industrial realizava pintura a pistola com pigmentos contendo compostos de chumbo ao ar livre, sem qualquer tipo de confinamento. Para a correta classificação dessa exposição, o engenheiro consultou a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo no 13 — Agentes Químicos, que inclui, entre outras, as atividades envolvendo compostos de chumbo classificadas em diferentes graus de insalubridade. Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, a atividade descrita foi considerada insalubre.
Segundo o Anexo no 13 da NR 15, essa atividade apresenta insalubridade de grau
Em uma análise de rotina sobre exposição a agentes químicos, um engenheiro de segurança do trabalho avaliava diferentes postos de uma indústria de tintas, com foco especial nos limites de tolerância aplicáveis às substâncias presentes no processo produtivo. Para embasar tecnicamente suas conclusões, consultou a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo no 11 — Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho. O Quadro no 1 — Tabela de Limites de Tolerância — desse anexo estabelece os limites de tolerância e as condições específicas de validade desses limites.
Todos os valores fixados no referido Quadro no 1 são válidos para absorção por
No ambiente de trabalho de uma indústria metalúrgica, a equipe de segurança do trabalho acompanhava as atividades de um operador responsável por abastecer manualmente uma guilhotina industrial. O posto de trabalho desse operador apresentava nível de pressão sonora de 120 dB(A), proveniente do impacto repetitivo entre as chapas metálicas e as lâminas, e não havia proteção auditiva nem medidas de controle acústico adequadas.
Após analisar a situação à luz da NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo no 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, a equipe caracterizou a condição observada como
Em um setor de atendimento de uma agência bancária, foram identificadas situações que afetavam a fluidez das operações e a organização das atividades. Diversos atendentes relataram sensação de sobrecarga, dificuldade para gerenciar simultaneamente diferentes demandas e problemas relacionados à manutenção da atenção ao longo da jornada. Diante desse cenário, a gerência solicitou ao setor de segurança do trabalho uma análise focada nos elementos organizacionais que influenciam a execução das tarefas nesse setor de atendimento.
Considerando-se as disposições da NR 17 — Ergonomia, especialmente no que trata da organização do trabalho, nessa agência bancária deve-se, entre outros aspectos, considerar