Filtrar


Questões por página:
A Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), instituída pela Lei Federal nº 10.678/2003, tem como um de seus objetivos fundamentais a promoção da igualdade de direitos e oportunidades, o combate a todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, e a valorização da identidade e cultura afro-brasileira e indígena.
A Lei Federal nº 7.437/1985, conhecida como Lei Caó, ao dispor sobre a prática do racismo, estabelece que a injúria racial, por ser um crime contra a honra, possui prazo prescricional menor que o crime de racismo, sendo passível de fiança e de ação penal mediante queixa-crime.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 65.810/1969, estabelece mecanismos para a resolução de controvérsias entre Estados Partes, incluindo a possibilidade de formação de comissões de conciliação compostas por cinco membros, que atuarão a título individual e não poderão ser nacionais de um dos Estados em controvérsia ou de um Estado não signatário da convenção.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, assegura em seu artigo 2º que todos os indivíduos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei, sendo vedada qualquer discriminação baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou qualquer outra situação.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.377/2002, visa assegurar que os Estados Partes tomem todas as medidas apropriadas para modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, a fim de eliminar os preconceitos e as práticas consuetudinárias e outras baseadas na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis fixos atribuídos a homens e mulheres.