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Leia o caso a seguir.
Em zona classificada pela Lei de Zoneamento de Senador Canedo como “estritamente residencial”, admite-se, sob determinadas condições, a instalação de atividades não residenciais de baixa incomodidade. Um proprietário pretende transformar sua residência em clínica de pequenos atendimentos ambulatoriais, sem ampliação da área construída, com fluxo moderado de pessoas e veículos.

Considerando o controle sobre o uso e ordenamento do solo, a atuação adequada do órgão de fiscalização e licenciamento é
Leia o caso a seguir.
O Município de Senador Canedo iniciou operação especial de fiscalização em área de expansão, onde foram identificadas várias obras iniciadas sem qualquer análise prévia do órgão competente. Em uma dessas obras, já há fundações e parte da estrutura erguida, mas o responsável não apresentou licença ou projeto aprovado. Os fiscais precisam registrar a irregularidade e impor medidas proporcionais.

Considerando o ciclo do poder de polícia (ordenação, consentimento, fiscalização e sanção), o ato que representa a etapa de sanção nessa situação é
Leia o caso a seguir.
Durante fiscalização de fachada em estabelecimento comercial, o Fiscal constata irregularidade formal na comunicação visual, mas condiciona a “tolerância” ao compromisso do proprietário em doar materiais de construção para campanha institucional do Município. O proprietário, temendo prejuízos, sente-se coagido a aceitar.

Considerando fundamentos, finalidade e limites do poder de polícia, essa conduta do Fiscal caracteriza
Leia o texto a seguir.
Em uma reunião com técnicos da Secretaria de Urbanismo, um grupo de arquitetos questiona a diferença entre os atos administrativos envolvidos na construção e na ocupação de uma edificação. Os técnicos explicam que o Município exige, em regra, um ato para autorizar a execução da obra e outro para reconhecer que a edificação está concluída e apta ao uso.

Nesse contexto, a relação adequada entre esses atos é
Leia o texto a seguir.
Em região periférica, a fiscalização identifica gleba subdividida informalmente em diversos “lotes”, com abertura precária de vias, ausência de destinação formal de áreas verdes e equipamentos públicos, além de comercialização de parcelas por contrato particular. Não há aprovação municipal nem registro do parcelamento em cartório. Os moradores alegam que “cada um comprou seu pedaço de terra” e que se trata apenas de negócio privado.

Do ponto de vista da legislação de parcelamento do solo urbano, a situação descrita configura