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Em uma operação policial para desarticular uma organização criminosa, foram apreendidos diversos dispositivos eletrônicos, incluindo computadores e celulares, que contêm supostas provas do envolvimento dos investigados em atividades ilícitas. A defesa dos suspeitos alega que a obtenção dessas provas violou o direito à privacidade e pede o seu desentranhamento dos autos.
Um indivíduo foi preso em flagrante delito na madrugada de terça-feira, acusado de furto qualificado. Ele é levado à presença de um juiz em até 24 horas após a prisão, para que sejam avaliadas a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da custódia cautelar. O objetivo é garantir a observância dos direitos fundamentais do preso.
Um cidadão, sem qualquer vínculo com um processo criminal em andamento, mas receoso de vir a ser preso ilegalmente por uma autoridade que, segundo ele, tem demonstrado arbítrio em suas decisões, decide impetrar uma ordem judicial para garantir sua liberdade de locomoção. Ele busca um meio processual que sirva como salvaguarda contra coação ou ameaça ilegal à sua liberdade de ir e vir.
Após a decretação da prisão preventiva de um indivíduo acusado de crime de tráfico de drogas, a defesa demonstra ao juiz que a segregação cautelar não se faz mais necessária, apresentando elementos concretos que indicam que o réu possui residência fixa, ocupação lícita e não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal. O juiz, então, avalia a possibilidade de substituir a prisão por outras medidas.
Um cidadão foi preso em flagrante delito na cidade de Salvador, Bahia, e, em seguida, foi encaminhado ao presídio local. Durante o processo judicial que apurava sua responsabilidade penal, foi expedida uma carta precatória para que um juiz de outra comarca realizasse o interrogatório do réu. O juiz da comarca para onde foi expedida a carta precatória, ao verificar que o réu estava preso na mesma unidade federativa em que o juízo deprecante exercia sua jurisdição, determinou a realização do ato, sem que o réu fosse cientificado previamente da possibilidade de indicar advogado de sua confiança.