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Em 2018, uma nova lei federal foi publicada, dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança em todos os veículos de transporte de carga com mais de 10 toneladas. A lei estabeleceu um prazo de 180 dias após a publicação para que as empresas se adequassem. Em março de 2019, a fiscalização de trânsito autuou a transportadora "Expresso Rápido Ltda." por não possuir os referidos equipamentos em sua frota, alegando que a lei já estava em vigor há mais de 200 dias. A empresa, por sua vez, argumenta que a lei só deveria ser aplicada a fatos ocorridos após sua entrada em vigor efetiva, e que a contagem do prazo deveria ser feita de forma diferente.
Em 2015, a empresa "TecnoSoluções Ltda." celebrou um contrato de prestação de serviços com a "InovaTech S.A.", estabelecendo que a vigência do acordo seria de 10 anos. No entanto, em 2020, a "InovaTech S.A.", por meio de um novo ato normativo interno, decidiu extinguir unilateralmente o contrato, alegando que a natureza dos serviços prestados não mais se alinhava aos seus objetivos estratégicos. A "TecnoSoluções Ltda." questiona a validade dessa rescisão, argumentando que o contrato possui força vinculante e que a decisão da "InovaTech S.A." viola o princípio da segurança jurídica.
Antônio, nascido em 1980, foi declarado absolutamente incapaz em 2005, após sofrer um acidente que lhe causou severas sequelas neurológicas. Na época, seus pais, já falecidos, administraram seus bens. Em 2023, o curador nomeado para Antônio, ao analisar a documentação, verificou que um imóvel de propriedade de Antônio foi vendido em 2010 por seu genitor, sem a devida autorização judicial e sem que o valor da venda tenha sido revertido em benefício de Antônio. O curador pretende anular a venda.
João, em 2010, adquiriu um imóvel rural mediante contrato particular de compra e venda, sem registro imobiliário. Desde então, ele exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a propriedade, com animus domini, utilizando-a para sua moradia e para o plantio de subsistência. Em 2023, um herdeiro do vendedor original ajuizou ação reivindicatória buscando reaver o imóvel, alegando que o contrato não transferiu a propriedade formalmente. João, por sua vez, alega ter preenchido todos os requisitos para a usucapião, inclusive a posse qualificada pelo tempo e finalidade social.
Em uma relação contratual de prestação de serviços, o contratado, por motivo de força maior devidamente comprovado, não consegue cumprir com suas obrigações na data aprazada. O contratante, por sua vez, alega que o atraso gerou prejuízos significativos e exige o cumprimento imediato da obrigação, além de indenização pelos danos sofridos.