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Conforme a LDB, a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas manifestações culturais, sendo a educação escolar um desenvolvimento predominante por meio do ensino.
A LDB preconiza que a educação é um direito social e um dever do Estado, que deve garantir o acesso à educação pública e de qualidade a todos; assim, a oferta de vagas em creches e pré-escolas é uma obrigação exclusiva dos municípios, independentemente de outras esferas de governo.
A Lei nº 14.191, de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que a educação bilíngue de surdos deve ser oferecida em escolas regulares, garantindo que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seja a primeira língua e a língua portuguesa, na modalidade escrita, a segunda língua, com o objetivo de promover a plena inclusão educacional.
Na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a classificação de frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas é realizada exclusivamente pela estrutura gramatical e pela escolha de sinais específicos, sem qualquer influência da expressão facial ou corporal do sinalizador. A entonação vocal, característica das línguas orais, não possui equivalentes na comunicação visual-gestual.
Em relação à flexão de verbos na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a ocorrência de verbos que indicam movimento ou localização, como 'ir', 'vir' ou 'estar', e que exigem um sujeito e um objeto, é comum. Esses verbos, ao serem conjugados, podem apresentar variações em sua forma para indicar pessoa, número, tempo e modo, demonstrando a riqueza gramatical da língua.