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Carlos ajuizou ação de indenização por vício construtivo em face da Construtora Delta S.A., que lhe vendeu um apartamento. Em sua petição inicial, Carlos requereu a inversão do ônus da prova e a produção de prova documental suplementar, exclusivamente.


Tal pedido foi renovado antes do saneamento e organização do processo, após despacho em que o Magistrado indagou as partes sobre as provas que pretendiam produzir.


Na decisão de saneamento e organização do processo, o Magistrado indefere o pedido de inversão formulado por Carlos, consignando que a causa será instruída segundo a regra legal geral de distribuição do ônus da prova.


O magistrado também determinou a produção de prova documental suplementar, nos exatos moldes requeridos pelas partes em suas postulações. Não houve pedido de esclarecimento da referida decisão.


Encerrada a instrução, o juiz proferiu sentença de improcedência, afirmando que o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito.


Em sede de recurso de apelação, Carlos sustenta que a sentença é nula, pois a decisão a respeito da inversão do ônus da prova somente poderia ocorrer em sede de sentença, como regra de julgamento.


Considerando o caso descrito, é correto afirmar que

Mariano, oficial de justiça, certifica que o réu Thiago, no curso de diligência citatória, ao visualizar a viatura do Tribunal de Justiça entrando no loteamento com controle de acesso, fugiu pelos fundos da residência pulando o muro.

Por tal motivo, Mariano se dirigiu ao funcionário da portaria e tentou efetuar a entrega do mandado de citação, todavia o preposto informou não ter poderes para tanto.

Dias depois, Thiago peticiona espontaneamente, alegando que o oficial mentiu e que estava trabalhando em outra cidade no dia e horário da diligência citatória, não tendo empreendido qualquer fuga.

Em tal caso,

Maria, representada por sua mãe Regina, ajuizou ação de alimentos em face de João, seu pai. No curso da fase instrutória, o juiz designou sessão de mediação, a ser conduzida no CEJUSC do Tribunal. As partes compareceram, mas o Ministério Público não foi intimado para o ato.


Na referida audiência, os pais de Maria chegaram a um acordo sobre o valor da pensão em montante adequado às necessidades da criança e possibilidades de seu pai, em percentual equivalente a 3 (três) salários-mínimos.


Antes da homologação judicial do acordo, verificou-se que o Ministério Público não foi intimado da designação da sessão.


Em tal hipótese,

Maria ajuíza ação em face de plano de saúde requerendo, em sede de tutela de urgência, a realização de cirurgia cardíaca de emergência em razão de grave cardiopatia coronariana. A cirurgia possui custo estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O Juízo defere a tutela pleiteada e determina a citação do réu.

O plano de saúde contesta, afirmando que a cirurgia é de alto custo e que, caso o pedido seja julgado improcedente, ao final haverá irreversibilidade dos efeitos da decisão, ante a inalterabilidade do procedimento cirúrgico. Em tal hipótese, é correto afirmar que
Caio, oficial de justiça, comparece a um condomínio de luxo para citar João, morador do Bloco B, réu em ação de cobrança movida por um de seus sócios na pessoa jurídica Alfa Ltda. Na portaria, o porteiro se recusa a autorizar a entrada do oficial, mas se predispõe a receber o mandado, alegando que o morador está viajando.

Diante de tal caso, tomando em conta as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que