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A prefeitura de São João Del Rei (MG) pretende instituir um novo tributo para custear obras de infraestrutura urbana que beneficiarão diretamente um conjunto de imóveis. A legislação municipal prevê a cobrança de um valor adicional sobre esses imóveis em razão da valorização imobiliária decorrente das obras públicas realizadas. Essa medida está em conformidade com as competências tributárias municipais.
Um profissional autônomo residente em São João Del Rei (MG) presta serviços de consultoria para uma empresa localizada em outra cidade, conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Ele tem dúvidas sobre qual município tem a competência para instituir e cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a essa prestação. Considerando a legislação aplicável, a definição do local de incidência do ISSQN é um ponto crucial para a correta atribuição da competência tributária.
A administração municipal de São João Del Rei (MG) está revisando seu Código Tributário Municipal para adequá-lo às normas gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). É fundamental que o código municipal sistematize as normas tributárias locais, respeitando a competência estabelecida pela Constituição Federal e as diretrizes federais.
Um contribuinte de São João Del Rei (MG) questiona a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre um imóvel localizado em uma área que, embora não possua todos os melhoramentos urbanos previstos em lei, está designada no plano diretor do município como zona de expansão urbana. Diante dessa situação, é correto afirmar que a incidência do IPTU está condicionada à existência de todos os melhoramentos elencados no artigo 32 do CTN.
Um contribuinte de São João Del Rei (MG) alega ter direito à imunidade tributária sobre seu imóvel, argumentando que o bem é utilizado exclusivamente para a prestação de serviços de assistência social, sem fins lucrativos. A administração municipal, por sua vez, contesta a alegação, afirmando que a imunidade se restringe a templos de qualquer culto e partidos políticos. É necessário analisar a aplicação correta dos institutos da imunidade e da isenção tributária no contexto municipal.