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FCC - 2014 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho Substituto
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Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto à execução,
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto à prova testemunhal,
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto aos dissídios coletivos,
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto à deserção,
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Acerca da ação rescisória considere:
I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva.
III. O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Está correto o que consta em
I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva.
III. O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Está correto o que consta em