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Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais. Sobre a admissibilidade do recurso, e considerando que não houve feriados nesse período, é correto afirmar:

Sobre a ação rescisória no Direito Processual do Trabalho, assinale a resposta correta:

Numa determinada audiência trabalhista, a parte ré apresenta uma proposta de acordo, que recebe a aquiescência do autor. Examinando a proposta, decide o juiz não homologá-la, por entender insuficiente para por fim, de maneira razoável, ao litígio, além de ser prejudicial ao próprio demandante. A decisão causou insatisfação às partes, pois havia a expectativa de homologação. Colocada a questão nesses termos, marque a resposta correta:

Sobre a cobrança das contribuições sociais na Justiça do Trabalho, marque a resposta correta:

Leia as assertivas abaixo e marque a resposta correta sobre o mandado de segurança, considerando o procedimento previsto na Lei n. 12.016/2009 e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho:

I - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;

II - não é cabível a concessão da segurança quando o ato da autoridade apontada como coatora for passível de impugnação mediante recurso com efeito suspensivo;

III - a autoridade coatora, por não ser tecnicamente parte no processo, não pode recorrer da decisão proferida em mandado de segurança;

IV - não há mais a remessa necessária de decisões concessivas de mandado de segurança, subsistindo, porém, o recurso ordinário e voluntário;

V - por ausência de recurso específico, a antecipação de tutela concedida no curso da ação trabalhista ou na sentença de mérito admite a impugnação pela via do mandado de segurança;