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FCC - 2015 - TRE-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária
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Concurso:
TRE-RR
Disciplina:
Direito Processual Penal
Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso
Concurso:
TRE-RR
Disciplina:
Direito Processual Penal
Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionário público do Estado de Roraima, exercendo suas atividades na Secretaria da Saúde, com sede na cidade de Boa Vista. No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima, desvia em proveitopróprio e de sua esposa, diversos bens de que tinha a posse em razão do cargo que ocupa. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí. No caso proposto, a competência para julgamento da ação penal
Concurso:
TRE-RR
Disciplina:
Direito Processual Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
III. O Delegado de Polícia titular de um determinado Distrito Policial da cidade de São Paulo/SP instaura um Inquérito Policial contra Augusto, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva. Inconformado, Augusto, através de seu advogado ingressa com habeas corpus que é distribuído para a Primeira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, que indefere a liminar e autoriza o prosseguimento das investigações. Encerradas as investigações, o Inquérito Policial é distribuído para a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, e o Ministério Público denuncia Augusto pelo crime de estelionato, denúncia esta recebida pelo Magistrado. Novamente inconformado e sustentando estarem presentes os requisitos legais, cessada a competência do Juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de São Paulo, Capital, onde o habeas corpus originalmente interposto aguardava julgamento, Augusto interpôs, através de seu advogado, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o escopo de trancar a ação penal.
De acordo com o Código de Processo Penal e com entendimento Sumulado dos Tribunais Superiores, agiu corretamente o advogado do réu APENAS em
I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
III. O Delegado de Polícia titular de um determinado Distrito Policial da cidade de São Paulo/SP instaura um Inquérito Policial contra Augusto, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva. Inconformado, Augusto, através de seu advogado ingressa com habeas corpus que é distribuído para a Primeira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, que indefere a liminar e autoriza o prosseguimento das investigações. Encerradas as investigações, o Inquérito Policial é distribuído para a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, e o Ministério Público denuncia Augusto pelo crime de estelionato, denúncia esta recebida pelo Magistrado. Novamente inconformado e sustentando estarem presentes os requisitos legais, cessada a competência do Juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de São Paulo, Capital, onde o habeas corpus originalmente interposto aguardava julgamento, Augusto interpôs, através de seu advogado, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o escopo de trancar a ação penal.
De acordo com o Código de Processo Penal e com entendimento Sumulado dos Tribunais Superiores, agiu corretamente o advogado do réu APENAS em
Concurso:
TRE-RR
Disciplina:
Direito Processual Penal
Sobre os Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO:
Concurso:
TRE-RR
Disciplina:
Direito Penal
Murilo, funcionário público, escrevente judiciário de um determinado Tribunal de Justiça brasileiro, no exercício regular de suas atividades junto ao Cartório de uma vara criminal, elabora um alvará de soltura falso em nome de Moisés, réu preso por ordem da Justiça por crime de homicídio, inclusive com falsificação da assinatura do Magistrado competente, encaminhando-o ao Centro de Detenção Provisória onde o réu Moisés encontra-se recolhido. Moisés não é colocado em liberdade, pois havia outro mandado de prisão expedido em seu desfavor em decorrência de outro delito por ele cometido. Neste caso, Murilo cometeu crime de