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Considerando o momento no qual é possível realizar o controle de constitucionalidade, os órgãos que podem exercitá-lo e os efeitos de seu reconhecimento, analise as afirmativas a seguir;

I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.

II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do a to declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.

IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza-se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.

Pode-se concluir que:

Sobre o controle de constitucionalidade, nos termos em que regido pela CRFR/88, é correto afirmar que;
Acerca do que doutrinariamente se denomina “princípios constitucionais sensíveis”da CRFB/88, é possível afirmar que:

Considere a seguir o trecho de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 26603/DF, julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 04 de outubro de 2007 sob a relatoria do Ministro CELSO DE MELO:

No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de _________________, a significar, portanto, que “A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la”. Doutrina. Precedentes. - A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - a quem se atribuiu a função eminente de “guarda da Constituição” (CF, art.102, “caput”) - assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.
 

A modalidade estrita de alteração constitucional defnida pelo Ministro Relator na lacuna acima é a:

Mélvio, Promotor de Justiça, na data de hoje, recebeu autos de processo criminal em seu gabinete e, de imediato, observou que deverá interpor recurso de apelação em face da sentença absolutória de que tomou ciência. Preocupado com o respectivo prazo, verifca que o referido processo encontrava-se na secretaria ministerial há vários dias paralisado, em razão de licença do servidor responsável pelo processamento.

Nesse caso, para efeito da contagem do prazo para oferecimento de recurso, tem relevância a data: