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Cebraspe (cespe) - 2014 - MEC - Atividade Técnica de Complexidade Intelectual - Analista Contábil
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Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.
O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.
Segundo a jurisprudência do STF, o servidor público em estágio probatório que se ausenta do serviço para a participação em movimento grevista incorre em falta grave.
Segundo a jurisprudência do STF, o servidor público em estágio probatório que se ausenta do serviço para a participação em movimento grevista incorre em falta grave.
Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.
É lícito o desconto dos dias não trabalhados pelo servidor público que se ausenta do serviço para participar de movimento grevista de sua categoria.
É lícito o desconto dos dias não trabalhados pelo servidor público que se ausenta do serviço para participar de movimento grevista de sua categoria.
Julgue os próximos itens com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a jurisprudência do STF, é lícita a cobrança de taxas de matrículas nas universidades públicas, desde que os valores sejam proporcionais aos custos.
Segundo a jurisprudência do STF, é lícita a cobrança de taxas de matrículas nas universidades públicas, desde que os valores sejam proporcionais aos custos.
Julgue os próximos itens com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A União pode fixar piso salarial nacional para profissionais do magistério da educação básica por meio de lei federal, porém a norma não será aplicável aos profissionais do magistério servidores dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF), sob pena de infringência ao pacto federativo, notadamente à autonomia administrativa e financeira dos membros da Federação.
A União pode fixar piso salarial nacional para profissionais do magistério da educação básica por meio de lei federal, porém a norma não será aplicável aos profissionais do magistério servidores dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF), sob pena de infringência ao pacto federativo, notadamente à autonomia administrativa e financeira dos membros da Federação.