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Questão DESATUALIZADA

Atenção: A questão refere-se ao trecho do ofício que segue.

Manacá Florido,8 de agosto de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça:

A Assembleia Legislativa do Estado de Manacá realizará, em 10 de dezembro de 2016, o fórum técnico “Decisões do Poder Judiciário em Processos que Envolvem Calúnia e Difamação: Análise de Casos”, ocasião em que será avaliada a oportunidade de se estabelecerem diretrizes que contemplem o consenso dos juristas acerca do tema.

Certo de que V. Exa. poderá prestar valiosa contribuição à consecução dos objetivos do fórum, tenho a honra de convidá-lo a participar do referido evento como expositor de tema, a sua escolha, que seja relevante para a matéria.

Na oportunidade, esta presidência terá o prazer de recepcionar V. Exa., bem como os demais expositores, no Salão Nobre do Palácio Solanáceas, no dia 9 de dezembro, às 20 horas.

Atenciosamente,

(Assinatura)

Deputado Aldair Quintanilha Ferraz

Presidente

 

Exmo. Sr. Desembargador Dorival Menezes de Oliveira Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Manacá

Capital

 

Considere as afirmações que seguem.

I. O ofício, exemplificado acima, é modalidade de comunicação oficial expedida para e pelas autoridades que não sejam Ministros de Estado, com a finalidade de tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração pública entre si e também com particulares.

II. Considerados tanto quem expede a comunicação oficial e para quem, quanto o assunto tratado, a forma e a estrutura que apresenta, o ofício acima poderia ser transformado em memorando, sem prejuízo das orientações para a redação de documentos oficiais.

III. Se, no ofício, a expressão a sua escolha fosse deslocada para o fim da frase − “como expositor de tema que seja relevante para a matéria, a sua escolha” −, o sentido da mensagem seria diferente do que se tem no texto original.

Está correto o que se afirma APENAS em

Atenção: A questão refere-se ao trecho do ofício que segue.

Manacá Florido,8 de agosto de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça:

A Assembleia Legislativa do Estado de Manacá realizará, em 10 de dezembro de 2016, o fórum técnico “Decisões do Poder Judiciário em Processos que Envolvem Calúnia e Difamação: Análise de Casos”, ocasião em que será avaliada a oportunidade de se estabelecerem diretrizes que contemplem o consenso dos juristas acerca do tema.

Certo de que V. Exa. poderá prestar valiosa contribuição à consecução dos objetivos do fórum, tenho a honra de convidá-lo a participar do referido evento como expositor de tema, a sua escolha, que seja relevante para a matéria.

Na oportunidade, esta presidência terá o prazer de recepcionar V. Exa., bem como os demais expositores, no Salão Nobre do Palácio Solanáceas, no dia 9 de dezembro, às 20 horas.

Atenciosamente,

(Assinatura)

Deputado Aldair Quintanilha Ferraz

Presidente


Exmo. Sr. Desembargador Dorival Menezes de Oliveira Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Manacá

Capital

Considerados o ofício acima e as normas que regem a redação de documentos oficiais, é correto o seguinte comentário:

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Considerados os princípios de impessoalidade, clareza, concisão e uso de linguagem formal, que se aplicam às comunicações oficiais, a alternativa que apresenta comentário INCORRETO é:

Como destaca Francisco Lacombe, citando James Mooney: organização é a forma que assume toda associação humana para atingir um objetivo comum (In: Teoria Geral da Administração, Saraiva, p.21). No decorrer da história, sobrevieram diversas teorias para explicar a dinâmica das organizações, sendo a mais antiga, iniciada com os estudos do engenheiro Frederick Winslow Taylor, com ênfase na divisão do trabalho em tarefas elementares e a especialização das pessoas na execução dessas tarefas, visando obter ganhos de produtividade. Essa teoria corresponde à Escola
Oscar, servidor público de órgão previdenciário federal, objetivando reduzir sua carga de trabalho, prestou informações incorretas a cidadãos que procuraram atendimento junto ao órgão, no sentido de que o pleito apresentado não encontraria respaldo na legislação vigente. Oscar não recebeu punição disciplinar, tendo alegado que não agiu de má-fé, mas que teria cometido equívoco por não estar atualizado acerca da mudança da legislação sobre a matéria. Do ponto de vista ético, a conduta de Oscar