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INSTITUTO MAIS - 2023 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
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Concurso:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Disciplina:
Pedagogia
Brincar é repetir e recriar ações prazerosas, expressar situações imaginárias, criativas, compartilhar brincadeiras com outras pessoas, expressar sua individualidade e sua identidade, explorar a natureza, os objetos, comunicar-se e participar da cultura lúdica para compreender seu
Concurso:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Disciplina:
Pedagogia
As Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, no artigo 4º, estabelece que as propostas pedagógicas, desse nível escolar, deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo
Concurso:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Disciplina:
Pedagogia
Para propor parâmetros de qualidade para a Educação Infantil, é imprescindível levar em conta que as crianças desde que nascem são
I. cidadãos dependentes. II. indivíduos únicos, singulares. III. seres sociais e históricos. IV. seres competentes, produtores de cultura.
É correto o que se afirma em
I. cidadãos dependentes. II. indivíduos únicos, singulares. III. seres sociais e históricos. IV. seres competentes, produtores de cultura.
É correto o que se afirma em
Concurso:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Disciplina:
Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o artigo 29 determina que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até
Concurso:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Disciplina:
Pedagogia
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 3º, declara que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento