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Um grupo de supervisores de ensino de um município paulista decidiu estudar o artigo de Bussmann (in Veiga, org., 1995) sobre o projeto político-pedagógico e a gestão da escola. Após a leitura e as argumentações sobre o texto, o grupo compreendeu que, conforme a autora, articular, elaborar, construir um projeto pedagógico próprio, implementando-o e aperfeiçoando-o constantemente – ao envolver de forma criativa e prazerosa os vários segmentos da comunidade escolar, com suas respectivas competências, num processo coletivo – é um grande desafio. Isso ocorre em razão da necessidade e das expectativas pela melhoria da qualidade dos serviços educacionais e dos resultados desses serviços, o que, para Bussmann, diz respeito
Ângela e Renata, diretoras de escola pública, solicitaram esclarecimentos sobre a autonomia da escola a seu supervisor de ensino, Maurício. Este as aconselhou a consultar o artigo de Gadotti (in Gadotti e Romão,2001) e o capítulo VII da obra de Libâneo (2004). As diretoras consultaram os textos recomendados e entenderam que, para Libâneo, a autonomia de uma instituição significa ter poder de decisão sobre seus objetivos e sua forma de organização, o que envolve, conforme o autor, a articulação com os órgãos superiores, nem sempre sem problemas, implicando uma corresponsabilidade consciente, partilhada e solidária de todos os membros da equipe escolar. Ângela e Renata compreenderam também que, para Gadotti, a autonomia e a participação – pressupostos do projeto político-pedagógico da escola – não se limitam à mera declaração de princípios. Sua presença precisa ser sentida não só no Conselho de Escola mas também
Lídia, estudando gestão escolar, verificou que a participação e o trabalho coletivo na escola pública são questões atuais, embora há muito tempo presentes na legislação brasileira (na C.F./88; na LDBEN/96, e, mais recentemente, no PNE/2014). Constatou que as leis citadas abriram perspectivas para que a comunidade escolar e os professores participassem da gestão escolar, da elaboração do projeto político-pedagógico, da proposição de projetos interdisciplinares e da participação em instâncias de decisão da escola (assembleias, colegiados, conselhos). Para melhor compreender esse tema, leu a obra de Paro (2012), na qual o autor pontua os conselhos de classe como momentos privilegiados para se discutir coletivamente o processo ensino-aprendizagem. O autor comenta, também, que os conselhos de classe não podem continuar como meras instâncias burocráticas, usando fatores externos à escola para justificar o baixo rendimento do aluno. Assim, conforme Paro, “é preciso prever instrumentos institucionais que avaliem não apenas o rendimento do aluno, mas o próprio processo escolar como um todo, com a presença de
Alzira, supervisora de ensino, no munícipio de Barretos, foi convidada pela diretora de uma das escolas que supervisiona a participar do planejamento e da realização de uma sessão de estudos com os professores sobre a verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental e Médio. Fizeram um levantamento prévio das dúvidas e das opiniões dos professores sobre o tema e selecionaram, como textos de apoio, o Parecer CNE/CEB nº 07/2010 e o capítulo 2 do texto de Hoffmann (2001), com o objetivo de enfatizar a avaliação contínua e cumulativa do desempenho dos estudantes, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Após as leituras, debates e argumentações, o grupo compreendeu que, nos caminhos da aprendizagem, não há paradas ou retrocessos; todos os aprendizes estão sempre evoluindo, mas em diferentes ritmos e por caminhos singulares e únicos. Puderam, assim, concluir que trabalhar a avaliação na diversidade dos alunos exige perceber e acompanhar a construção de conhecimento em sua própria diversidade, o que se atinge reconhecendo-se que
Dirceu, diretor de escola pública de Barretos, inscreveu-se para seleção de supervisor de ensino, nesse município. Nos seus estudos sobre a avaliação do rendimento escolar, ele articulou os argumentos de Weisz (2009) sobre os bons usos da avaliação, com a afirmação de que esta deve ter um caráter formativo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010. Desse modo, Dirceu compreendeu, corretamente, que a avaliação, numa ótica construtivista, viabiliza o diálogo entre o ensino e a aprendizagem, ao permitir verificar