Questões da prova:
TRT 2 (SP) - 2009 - TRT - 2ª Região (SP) - Juiz do Trabalho Substituto
limpar filtros
100 Questões de concurso encontradas
Página 10 de 20
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Segundo interpretação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho o preposto deve, necessariamente:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Numa determinada reclamação trabalhista, por ocasião da audiência UNA, compareceu o advogado da reclamada munido de procuração, defesa escrita e documentos, estando, entretanto, ausente injustificadamente o preposto. Nesta situação, segundo entendimentos sumulados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Ao verificar que uma determinada ação foi distribuída à Justiça do Trabalho e esta é absolutamente incompetente em razão da matéria para a totalidade de seu objeto o juiz deve:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No que tange à competência da Justiça do Trabalho, analise:
I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
II - Compete à Justiça do Trabalho julgar "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.
III - Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.
V - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
II - Compete à Justiça do Trabalho julgar "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.
III - Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.
V - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Relativamente à Comissão de Conciliação Prévia o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que: