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FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho
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Concurso:
TRT - 13ª Região (PB)
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
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Com relação às atividades e operações insalubres devido à exposição ao frio, executadas no interior de câmaras frigor&iaciacute;ficas, com temperaturas entre 0 °C e -12 °C, de acordo com a Legislação Brasileira a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá
Concurso:
TRT - 13ª Região (PB)
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
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De acordo com a legislação vigente sobre a exposição ao frio, artigo n° 253 da CLT o regime total de trabalho e descanso deve ser de
Concurso:
TRT - 13ª Região (PB)
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
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Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no 158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregado,
Concurso:
TRT - 13ª Região (PB)
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
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A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,
Concurso:
TRT - 13ª Região (PB)
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
Um cobrador de ônibus de transporte urbano da empresa MELEVA Ltda. era submetido a uma exposição de temperatura média de 32 °C no interior do veículo de transporte, em trabalho contínuo durante uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, trabalhava sentado, com movimentos moderados de braços e pernas. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que havia concedido o adicional ao trabalhador. O Tribunal Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32 °C durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de tolerância previstos na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A outra parte pediu revisão do que foi estatuído na sentença; trato este trabalho da aplicação da ação revisional também chamada de ação de modificação ao processo trabalhista. Embasado nos termos do Anexo 3 da NR 15 da Portaria no 3.214/78 do MTE, concluiu-se que o cobrador