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TRT 14 (RO e AC) - 2013 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho Substituto
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Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre o direito de greve, assinale a opção correta:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre a estrutura sindical brasileira, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposições abaixo e após marque a única alternativa correta:
I. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é presumível a ocorrência de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, em face da incidência do princípio normativo de proteção nas relações de trabalho.
II. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, presume-se em prejuízo do empregado, ante a incidência do princípio protetivo, salvo se ajustado em norma convencional.
III. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a mudança de horário do trabalhador que implique em embaraços à frequência deste último a curso noturno há de ser presumida lesiva e, portanto, nula de pleno direito.
I. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é presumível a ocorrência de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, em face da incidência do princípio normativo de proteção nas relações de trabalho.
II. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, presume-se em prejuízo do empregado, ante a incidência do princípio protetivo, salvo se ajustado em norma convencional.
III. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a mudança de horário do trabalhador que implique em embaraços à frequência deste último a curso noturno há de ser presumida lesiva e, portanto, nula de pleno direito.
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposições abaixo e após marque a única alternativa correta:
I. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como trabalho efetivo.
II. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo não excederá de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.
III. No caso do serviço ferroviário, o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos, com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a cinco horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.
I. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como trabalho efetivo.
II. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo não excederá de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.
III. No caso do serviço ferroviário, o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos, com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a cinco horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta:
I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.
II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.
III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.
II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.
III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.