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FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho Substituto
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Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação ao sistema recursal da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
É correto afirmar:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere:
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS