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Considere os enunciados a seguir apresentados em relação à ação rescisória no Processo do Trabalho à luz do direito positivo aplicável e do entendimento sumulado pelo TST.

I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

II. A prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao processamento da ação rescisória, razão pela qual verificada que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, não será aberto prazo para que o faça, devendo ser extinta a ação.

III. A ação rescisória é admissível por força de dispositivo legal do texto consolidado como exceção ao princípio de que é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, estando sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.

IV. A ausência de defesa na ação rescisória torna aplicáveis os efeitos da revelia com a produção da confissão ficta, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública.

V. É perfeitamente cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação e de acertamento de cálculos em liquidação de sentença.

Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto às tutelas antecipatórias, medidas cautelares, inquérito para apuração de falta grave e as ações civis especiais aplicáveis no Direito Processual do Trabalho, conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta - TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas obrigações de fazer com previsão de multa por descumprimento. Entretanto, os termos do TAC não foram cumpridos. No que respeita à execução do Termo de Ajuste de Conduta, é correto afirmar que
A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo julgado houve procedência de pedido de indenização por danos morais, formando o magistrado a sua convicção com base nas informações trazidas pela testemunha do autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos, cabe à reclamada apresentar:
Apolo propôs reclamação trabalhista em face da empresa Olimpo Sistemas S/A. Os pedidos deduzidos na inicial foram julgados procedentes em parte. O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi provido, razão pela qual seu advogado interpôs recurso de revista, repetindo exatamente os mesmos argumentos apresentados no recurso ordinário, embora outros tenham sido os fundamentos lançados no acórdão. Nesta situação, de acordo com jurisprudência sumulada pelo TST, é correto afirmar que o recurso de revista