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Ticio Neves alega que foi admitido pela Empresa de Odontologia W para exercer a função de cirurgião-dentista, em 01/06/2011, percebendo remuneração de R$ 18.000,00, sendo dispensado, sem justo motivo, em 06/07/2013, não havendo até então a devida anotação do contrato de trabalho em sua CTPS. Informou que nos meses anteriores à contratação foi convidado pelos sócios da reclamada a ingressar na empresa na condição de sócio minoritário, com participação de dois por cento no capital social, contribuindo, especialmente, com seu trabalho em função de sua especialização técnica.

A reclamada, por seu turno, contestou as alegações de Tício, sob o argumento de que o autor integrava o quadro societário da empresa e que o reclamante jamais se ativou na condição de empregado, não mantendo qualquer relação empregatícia com a empresa.

A reclamada juntou aos autos contrato de prestação de serviços, em que constava expressamente de cláusula que consignava: “a administração da sociedade será compartilhada entre os sócios, ficando ainda estabelecido que a responsabilidade técnica e clínica dos serviços prestados pela sociedade, sempre em atenção ao objeto social, prestados pela sociedade, poderá ser exercida por qualquer dos sócios constantes do contrato social, nomeado por deliberação própria o sócio Ticio Neves para o exercício desse cargo, para o que terá direito a uma retirada fixa, a titulo de pro labore, assim como qualquer outro sócio ocupante deste cargo”.

Além disso, a reclamada indicou uma testemunha que confirmou ao magistrado a quo que “o reclamante podia admitir e demitir funcionários diretamente”.

Restou, ainda, evidenciado que o autor ausentava-se do trabalho regularmente, por mais de quinze dias, em viagem pessoal ou de interesse da empresa, conforme confissão do próprio reclamante, demonstrando, inequivocamente, que viajava para tratar de assuntos relacionados também ao desenvolvimento do empreendimento.

Com base no conjunto probatório e com fulcro nos artigos 2o e 3o da CLT, o magistrado a quo julgou improcedente o pleito de Tício Neves, em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego, e, em consequência a todos os pedidos da ação.

Com fulcro em todo o exposto, é correto afirmar que o magistrado a quo

Relativamente à discriminação no emprego, que tem sido objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial na seara do Direito do Trabalho, considere:

I. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.

II. Constitui crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

III. São sujeitos ativos dos crimes pela prática discriminatória, a que se refere esta questão, a pessoa física empregadora; o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da legislação, além do direito à reparação pelo dano moral, a empregada tem direito a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas em dobro corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais.

Está correto o que consta APENAS em

Em relação aos trabalhadores que não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos, considere os que

I. não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração.

II. houverem lesado o patrimônio da entidade sindical a que pertencem.

III. não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.

IV. tiverem sido condenados por crime culposo enquanto persistirem os efeitos da pena.

V. não estiverem no gozo de seus direitos personalíssimos.

Está correto o que consta APENAS em

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego.

I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.

IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o , da CLT.

V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar: