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Considere as seguintes afirmações sobre o exercício de cargos, empregos e funções públicas na Administração Pública brasileira:

I. Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. A não observância do prazo de validade de concurso público, conforme previsto na Constituição, acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em
Em outubro de 2011, ao apreciar Recurso Extraordinário em que se discutia a constitucionalidade da exigência formulada em lei federal de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para exercício da profissão de advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade. No julgamento, salientou-se que, quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público; sob essa ótica, o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade, pois denega Justiça, a qual é pressuposto da paz social.

Nesse caso, o STF
A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo

Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando