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Aline e a filha de 5 anos foram levadas a um hospital por um policial que as encontrou na rua, ambas em precário estado de saúde. Feitas as avaliações médicas, constatou-se que Aline estava com Aids e a criança com quadro avançado de desnutrição. Quando a criança teve alta foi levada para um abrigo por ordem do Juizado da Infância e da Juventude. Aline, que dizia não ter domicílio nem qualquer parente ou amigo que pudesse ser contatado, permaneceu internada por seis meses até que faleceu. Durante a internação, uma das enfermeiras de quem ficou muito próxima, passou a visitar semanalmente sua filha no abrigo e, mediante autorização judicial, levava periodicamente a menina para visitá-la no hospital. Antes de morrer, Aline pediu à enfermeira que adotasse sua filha, já que sabia do amor que ambas nutriam uma pela outra e que morreria tranquila se soubesse que a filha seria criada por ela. De posse de uma carta escrita por Aline, na qual tal desejo é explicitado e fundamentado, a enfermeira recorre à Vara da Infância e da Juventude solicitando a adoção.

Conforme a legislação pertinente, o referido pedido de adoção:
Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto pela polícia numa operação de combate às drogas, e a mãe, presa na mesma operação. Durante os 6 anos em que a mãe de Lucas esteve presa, a avó nunca o levou para visitá-la e omitiu dela e dos avós maternos o endereço para onde se mudou com o neto. Agora, em liberdade, a mãe de Lucas, que voltou para a casa dos pais e os está ajudando no trabalho domiciliar de tosa de cachorros, recorre à Vara de Família pedindo a busca e apreensão do filho, sob a alegação de que a avó paterna a está impedindo de vê-lo. A avó contesta o pedido da mãe e requer sua destituição do poder familiar, alegando que Lucas, vivendo em ambiente familiar estruturado e confortável, sofrerá enormes prejuízos emocionais, materiais e educacionais caso volte a viver com uma mãe de quem mal se lembra e que possivelmente voltará à criminalidade.

A assistente social responsável pelo caso, durante o estudo social, confirma os dados que indicam as boas condições de vida e educação do menino oferecidas pela avó paterna, bem como a difícil situação financeira pela qual passa a mãe neste momento em que recém foi libertada do presídio. Entretanto, descobre que Lucas cresceu acreditando na versão contada pela avó, segundo a qual o pai morreu vítima de assalto e a mãe, depois de deixá-lo com ela, nunca mais deu notícias.

Em seu parecer, a assistente social sugere ao juiz as seguintes medidas:
O juiz da Vara da Infância e da Juventude sentenciou Fábio, 17 anos, autuado em flagrante de ato infracional por assalto seguido de morte, a cumprir medida socioeducativa de internação. Depois de cumprir 2 meses da medida aplicada, Fábio fugiu, e só foi apreendido quando faltavam 3 meses para completar 21 anos de idade.

Conforme o que estabelece o ECA, a autoridade competente poderá:
Em virtude dos megaeventos realizados no Brasil, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de Futebol, houve, em algumas capitais brasileiras, operações de recolhimento e internação compulsória de pessoas em situação de rua. Organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, como os Centros de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, denunciaram que durante essas operações, adolescentes supostos usuários de crack eram conduzidos até as delegacias especializadas de atendimento a crianças e adolescentes. Os adolescentes eram encaminhados para identificação e verificação da existência de mandados de busca e apreensão por descumprimento de medidas socioeducativas. Caso houvesse algum mandado expedido, o adolescente era diretamente conduzido para o sistema socioeducativo. Essas ações foram apontadas como higienistas e criminalizadoras da pobreza. A principal fundamentação jurídico-legal que demonstra a violação de direitos dos adolescentes durante essas ações é:
De acordo com a Resolução nº 113 do CONANDA, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão exercer suas funções, em rede, a partir dos seguintes eixos estratégicos de ação: