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Os profissionais de medicina do trabalho não devem revelar segredos industriais ou comerciais a que tenham acesso em função do exercício de suas atividades. No entanto, eles não podem omitir informação que seja necessária para proteger a saúde ou a segurança dos trabalhadores ou da comunidade.
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A proteção da confidencialidade e do segredo no que se refere à privacidade dos trabalhadores não faz partes das obrigações estabelecidas no referido código.
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A Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho é formada apenas pelos centros de referência em saúde do trabalhador e pelos hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e(ou) atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela.
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A subnotificação dos acidentes de trabalho no Brasil se deve, entre outros, a fatores como: resistência das empresas por imperativos econômicos, medo do trabalhador de perder o emprego e cultura de materialização e banalização dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
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A rede de serviços de saúde deve estar estruturada para atender aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e aos agravos de notificação compulsórios citados na Portaria GM/MS n.º 777/2004.