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No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue o item.

Por orientação do TCU, foi contemplada, no Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD, a exigência contida na legislação nacional relativa à execução dos contratos, segundo a qual, são obrigatórios o acompanhamento e a fiscalização dos contratos por representante da administração pública brasileira.
No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue o item.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), no PNUD, no âmbito dos acordos de cooperação técnica firmados com a União, com o repasse de recursos próprios nacionais, devem ser adotados os valores fixados para as diversas modalidades de licitação estabelecidas na legislação brasileira sobre licitações e contratos.

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue o item.

Entre as ações de cooperação técnica internacional incluem-se as atividades destinadas à redução da pobreza realizadas mediante a concessão de auxílio financeiro às famílias sem renda ou de baixa renda.

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue o item.

Os projetos de cooperação técnica internacional são implementados por meio de ato complementar a acordo básico entre o governo brasileiro e o organismo internacional cooperante; devendo, em cláusula constante desse ato, ser prevista a suspensão do projeto, em caso de baixo desempenho operacional e técnico atestado em relatório de desempenho emitido regularmente pela auditoria independente contratada pelo órgão ou instituição executora nacional.
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Em relação aos princípios basilares e aplicáveis às licitações e contratos firmados com os organismos internacionais, há poucos contrapontos entre a legislação nacional e as regras específicas constantes dos contratos de empréstimos, entre os quais o princípio da igualdade, nas licitações internacionais, em que o organismo internacional pode estabelecer condições diferenciadas segundo a experiência anterior com pessoas contratadas em outros países.