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Entende-se por documentação jurídica a reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, exposições de motivos etc., da jurisprudência acórdãos, pareceres, recursos, decisões etc. e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos.
Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p.19 (com adaptações).
Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.
O tratamento técnico de um Ato da Ordem Legislativa Federal requer do bibliotecário leitura do texto na íntegra e indexação do título, seção, súmula e cláusula de vigência.
Entende-se por documentação jurídica a reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, exposições de motivos etc., da jurisprudência acórdãos, pareceres, recursos, decisões etc. e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos.
Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p.19 (com adaptações).
Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.
Os instrumentos da documentação jurídica compreendem coletâneas de textos de disposições legais, índices e ementários de legislação ou jurisprudência. Para um tratamento técnico adequado dessa documentação, o bibliotecário deve possuir conhecimento do mecanismo legal do país, destreza no manejo dos índices e ementários endógenos e exógenos de legislação e jurisprudência, além de ter habilidade para interpretação dos pedidos e solicitações dos usuários.
Entre as atribuições exclusivas conferidas pela legislação de regência ao diretor-geral da ANEEL, está a responsabilização solidária pelo cumprimento do contrato de gestão.
A critério da diretoria, as reuniões deliberativas destinadas a resolver pendências entre agentes econômicos do setor de energia elétrica podem ser públicas.
Por se tratar de competência própria do Ministério de Minas e Energia, a atuação no processo de definição e controle de preços e tarifas não se insere entre as competências da ANEEL.