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Quando do estacionamento dos caminhões bomba e betoneira em determinada obra, o engenheiro da construtora responsável pela obra realizou alguns procedimentos para garantir que o concreto estivesse de acordo com o que fora encomendado à empresa fabricante e com o especificado no projeto. Ao iniciar os procedimentos, ele verificou que o lacre do caminhão betoneira não coincidia com o código da nota fiscal. Ainda assim, ele aceitou o lote porque as outras informações da nota estavam de acordo com as especificações de projeto. Em seguida, pediu para o condutor do caminhão betoneira, que estava ligado ao caminhão bomba, gerar um primeiro jato com uma pequena quantidade de concreto, para realizar o ensaio de abatimento (slump test).

O engenheiro solicitou ao ajudante que confeccionasse três corpos de prova que serviriam para testar a resistência do concreto em laboratório para a concretagem de pilares de um andar da edificação com volume correspondente a 9m3 . Durante a concretagem da laje, para acelerar o adensamento do concreto, o encarregado colocou o vibrador de imersão em contato com as paredes das fôrmas e ferragens já concretadas.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

É recomendável que o encarregado encoste o vibrador de imersão nas ferragens já concretadas até que surja água na superfície da laje de concreto.

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O item IV poderia ser resolvido pelo empregador por meio do fornecimento do EPI, cujo valor poderia ser posteriormente descontado do salário do empregado.

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Não há irregularidade no item III, uma vez que a duração da obra é inferior a seis meses.

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Como a empresa elaborou o PPRA, não há obrigatoriedade da elaboração do PCMSO.

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra poderia ter elaborado o PPRA se possuísse curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.