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“Em abril de 2017 foi divulgado no canal UOL Notícias, a explosão de casos de sífilis congênita na região da baixada fluminense. De acordo com o site, ‘o Rio de Janeiro é o Estado com a maior taxa de infecção no país, com 12,4 casos a cada mil nascimentos’. Este dado corresponde ao dobro da média nacional.”

(Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2017/04/12/baixada-fluminense-enfrenta-explosao-de-sifiliscongenita.htm.)

A sífilis é uma doença sexualmente transmissível e nos casos de sífilis congênita podem surgir sérios problemas de saúde na criança. Sabendo que a assistência de enfermagem inclui a educação do paciente e seus familiares em relação à doença, é necessário que a enfermagem conheça bem essa patologia. Afirma-se corretamente que a transmissão da sífilis congênita ocorre:

A infecção puerperal é compreendida como qualquer infecção do trato genital ocorrida durante o puerpério, podendo acarretar importantes complicações para a mulher ou até mesmo a sua morte. Uma paciente com suspeita de infecção puerperal pode apresentar, entre outras manifestações, a febre puerperal, conceituada por temperatura axilar maior ou igual a 38°C, com duração mínima de dois dias, manifestada:
A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população em geral e estabelece também, EXCETO:
A Lei nº 8.080/1990 estabelece as competências das três esferas de governo: União, Estados e Municípios no que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com esta legislação, as ações de vigilância sanitária competem:
O Conselho Federal de Enfermagem reconhece como técnico de enfermagem “o titular do diploma ou do certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente” e “o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de enfermagem”. Sobre as atividades de enfermagem que podem ser exercidas pelo técnico de enfermagem, definidas através da lei do exercício profissional da enfermagem, é INCORRETO afirmar que esse profissional pode: