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Marque a alternativa CORRETA. Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo. A luz do Código Penal Militar (CPM) o Cabo cometeu:
Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n.1.001/69), em especial os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:
( ) Comete o crime de falsa identidade, art.318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio. ( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art.320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual. ( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art.321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo. ( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art.325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.
Marque a alternativa CORRETA:
Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), DecretoLei n.1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I - O crime militar de despojamento desprezível (art.162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público. II - O crime militar de recusa de obediência (art.163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente. III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art.164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado. IV - O crime de reunião ilícita (art.165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.
Marque a alternativa CORRETA:
Questão Anulada
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Marque a alternativa CORRETA, considerando o estabelecido no art.9º do Código Penal Militar e na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, podemos afirmar que:
Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa: