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O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o órgão gestor de recursos financeiros destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera federal. É previsto que, entre uma de suas destinações, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou órgão equivalente; e, no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. À direção nacional do SUS compete:
As comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, têm por finalidade articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as atividades relacionadas:
As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. As normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal são estabelecidas por:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. É uma diretriz da organização desse sistema a/o: