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Em 23 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a seguinte notícia em sua página na internet:


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta terça-feira, o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11. [...] O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.


Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta--a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura. Acesso em: 20 maio 2024. Adaptado.


As debêntures são títulos emitidos
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Tal período é de, no mínimo,