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Nas fábricas os trabalhadores trabalham com máquinas e equipamentos, aparelhos, ferramentas, utensílios, produtos químicos, etc. É necessário que eles sejam capacitados para as diversas funções que desenvolvem em seu ambiente de trabalho visando não só à qualidade de seus serviços e sua produtividade, como também à sua segurança pessoal. Máquinas existem para aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de produtos e serviços nos mais variados campos da atividade humana. No entanto, essas mesmas máquinas são também causadoras de acidentes de trabalho em virtude de uma falha de concepção, mau uso, falta de manutenção, etc. O exemplo de uma serra circular para madeira, sem proteção adequada junto aos dentes de sua lâmina circular, constitui risco de acidente de trabalho. Uma medida de prevenção a esse risco é a utilização da serra provida de um protetor (dispositivo de segurança) adequado.

A instalação de tal protetor (dispositivo de segurança) constitui uma medida de prevenção proporcionada pela instalação de um(a)
Por intermédio da Medicina e Segurança do Trabalho previnem-se os acidentes e as doenças ocupacionais. Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas regulamentadoras (NR), existem portarias, decretos, normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e convenções, ratificadas pelo Brasil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Todo esse conjunto rege o exercício da Medicina e Segurança do Trabalho. Cabe mencionar que a OIT, com sede na cidade suíça de Genebra, é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Já a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, refere-se às NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

De acordo com essa portaria, as referidas normas regulamentadoras são
Certas tarefas executadas pelos trabalhadores são repetitivas e requerem longos períodos de tempo para sua execução. De fato, como exemplo, cita-se o caso de um funcionário de uma empresa de contabilidade que passa muito tempo por dia diante do computador executando, continuamente, sem descanso, a tarefa de digitação.

Como consequência de seu trabalho repetitivo, esse trabalhador estará propenso a adquirir uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) denominada
A ocorrência de fogo não controlado em um local não desejado constitui o que se chama incêndio. Além de danos materiais, o incêndio pode provocar lesões em seres humanos e animais que por vezes lhes podem causar a morte. Uma classificação dos incêndios é dada em função da extensão da área atingida pelo fogo, como, por exemplo, princípio de incêndio, pequeno incêndio, médio incêndio e grande incêndio. Outra classificação é dada pelo tipo de combustível que alimenta o fogo, envolvendo seu estado físico e composição química. Nessa classificação, os materiais combustíveis são agrupados em classes designadas por intermédio de letras.

Os líquidos inflamáveis e os combustíveis que queimam na superfície e em profundidade pertencem, respectivamente, às classes
A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Essa mesma NR determina que a CIPA será constituída por organização e será composta por seus representantes e seus empregados, e que o mandato dos seus membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Segundo tal norma, cabe aos trabalhadores a