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No plano anual de controle externo dos exercícios de 2024/2025 do TCE-PI, estão previstas as realizações de fiscalizações pelas unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo nas áreas de educação, gestão ambiental e segurança pública, visando

I. examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

II. avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados.

III. conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

Considerando as disposições do Regimento Interno, os instrumentos de fiscalização adequados a serem utilizados pelas unidades técnicas na execução do plano proposto pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PI são, respectivamente,
O Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, após processo licitatório, firmou contrato de fornecimento de produtos hospitalares para seu Hospital Municipal, permitindo a prestação do serviço público de saúde com regularidade.
Ato contínuo, o prefeito municipal nomeou sua filha, Carla, para exercer cargo administrativo, no qual teria, entre outras atribuições, a posição de fiscal do referido contrato.
Em sede de auditoria, o controle interno municipal identificou superfaturamento no contrato de fornecimento de produtos hospitalares e a prática de nepotismo, ante a nomeação de Carla para o cargo administrativo, tendo imediatamente comunicado à Corte de Contas.
Tendo tomado conhecimento dos fatos supramencionados, o TCE-PI assinou prazo para que o Município adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que não foi atendido.
Nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI, com relação ao ato de nomeação de Carla e ao contrato de fornecimento de produtos hospitalares, com vistas a sanar as irregularidades apresentadas, a Corte de Contas deverá
A adoção da forma republicana de Estado acarreta o dever de accountability, impondo-se a responsabilidade de prestação de contas por aqueles que administram recursos públicos.
No processo de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Corte detém competência para emitir parecer prévio e julgar as contas de gestores de recursos públicos regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Nos termos do regimento interno do TCE-PI, assinale a afirmativa correta acerca da natureza da decisão de julgamento de contas.
No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e eventos pela municipalidade, com valores muito além dos praticados pelo mercado e completamente dissonantes da realidade financeira e orçamentária do ente.
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum, uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua
O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração Pública, tem competência para controlar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. II. Presidente do Tribunal de Justiça. III. Presidente do TCE-PI. IV. Prefeito(a) de Teresina-PI. V. Governador(a) do Estado do Piauí.

Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de